Descubra por que cada vez mais beneficiários estão solicitando a devolução do ITCMD pago sobre PGBL e VGBL. Saiba se você tem direito e como pedir a restituição.
Você recebeu valores de previdência privada (PGBL ou VGBL) após a morte de um familiar e pagou ITCMD? Saiba que pode ter direito à restituição desse imposto.
Esse é um tema que tem ganhado destaque no meio jurídico e no noticiário. Isso porque os tribunais têm reconhecido que os valores recebidos por meio de previdência privada não integram o inventário ou a herança tradicional, e por isso não deveriam ser tributados pelo ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
O que são PGBL e VGBL?
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são produtos financeiros de natureza contratual, funcionam como seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, e, por isso, não se submetem às regras da sucessão comum.
O que os tribunais têm decidido?
Nos últimos anos, decisões em diversos estados vêm reconhecendo que:
- O ITCMD não deve ser cobrado sobre valores pagos aos beneficiários de PGBL ou VGBL;
- Como se trata de contrato com beneficiário indicado, o valor é transferido diretamente, sem passar pelo inventário;
- O imposto é indevido e pode ser restituído, se já pago.
Quem pode pedir a restituição?
- Beneficiários de PGBL ou VGBL que pagaram ITCMD após a morte do titular;
- Pessoas que participaram de inventários onde o ITCMD foi cobrado sobre esses valores;
- Herdeiros com comprovantes de recolhimento.
Como pedir?
A restituição pode ser feita por meio de pedido administrativo ou judicial, dependendo do estado e do tempo decorrido.
Conclusão
Se você ou sua família pagaram ITCMD sobre previdência privada, é fundamental revisar essa cobrança. Pode haver valores significativos a recuperar, e o prazo para solicitar a devolução é limitado.
📩 Entre em contato para uma análise gratuita e sigilosa do seu caso.

